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Quando a norma da Receita tenta redesenhar a coisa julgada: o que a liminar contra a IN 2.288/2025 revela sobre os limites do poder regulamentar
Decisão da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança coletivo impetrado pelo CIESP, suspendeu exigências criadas por instrução normativa que limitavam a habilitação de créditos tributários reconhecidos judicialmente. Especialista em Direito Tributário analisa o caso à luz da tese do triplo desvio.
